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Órgãos Sociais e Estatutos da Associação

​Mandato 2013/2016



Mesa Assembleia Geral:

Presidente: Maria Filomena Teixeira Ramadas
Secretário: António Inocêncio Fernandes Cacais
Secretária: Jessi Guruchet Cruz

Vogal: Andreia Patrícia Mendes Viana



Direcção:

Presidente: Maria Luz Coto
Vice-Presidente: João Manuel Macedo Martins
Secretário: Maria Isabel Magalhães Piedade Barros
Tesoureiro: Rafael Higgs teixeira Estanqueiro
Vogal: Sofia Esteves Amorim

Vogal: Marisa Manuela da Costa Miranda


Conselho Fiscal:

Presidente: Ricardo Miguel Miranda de Oliveira
Secretária: Silvina Maria Barbosa de Jesus Cacais
Secretário:
carlos André Ferreira Teixeira

Vogal: Ana Maria Pereira Maciel Andrade

 
 
Mandato 2012/2013



Mesa Assembleia Geral:

Presidente: Filomena Ramadas Teixeira
Secretário: Rafael Higgs Estanqueiro
Secretário: Paula Cristina Fiúza Moreira Pereira



Direcção:

Presidente: Joana Manuela de Sousa Cruzeiro
Vice-Presidente: Casimira Martins Romeu
Secretário: Maria Isabel Magalhães Piedade Barros
Tesoureiro: Cristina Silva
Vogal: Carla Maria Alvim Gonçalves


Conselho Fiscal:

Presidente: Domingos José Soares do Cruzeiro
Secretária: Maria Eugénia Varandas Sousa Cruzeiro
Vogal: Sofia Esteves Amorim



Mandato 2009/2012

Mesa da Assembleia Geral​:
Presidente: António Fernando Canas Nunes
Secretária: Karina Viães
Secretária: Maria do Rosário Pires

Direcção​:
Presidente: Rafael Higgs Teixeira Estanqueiro
Vice-Presidente: Carla Maria Alvim Gonçalves
Secretária: Maria Isabel Piedade Barros
Tesoureiro: Júlia Paula Correia da Cruz Barros
Vogal: Isabel Roçadas

Conselho Fiscal​:
Presidente: Maria Ester Meirim Higgs Ribeiro
Secretária: Cidália Cristina Brandão do Paço
Vogal: Ana Margarida Covas

ESTATUTOS:

DENOMINAÇÃO, NATUREZA E OBJECTO SOCIAL
 

Artigo 1º - Denominação, sede e duração
1. A Associação, sem fins lucrativos adopta a denominação "SELVAGENIAL - Associação Protectora dos Animais Abandonados" e tem a sua sede no Edifício São Gião, 3º piso nº 21, apartado 117, Valença, freguesia de Valença, concelho de Valença e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A Associação tem o número de pessoa colectiva 508980224 e o número de identificação na segurança social 25089802241.


Artigo 2º - Fim
A Associação tem como fim, defesa e protecção de animais abandonados, lutando pelo seu bem estar e melhoria das suas condições de vida; instituire manter um abrigo com serviços de asistência aos animais; albergar, sobre aluguer e a pedido dos respectivos donos, os animais; contrariar legalmente todo o género de eventos culturais e desportivos que tenham como objectivo a exploração, o sofrimento e a violação da integridade física dos animais. Na prossecução dos seus fins poderá agir através de todos os meios legais ou solicitando a intervenção das autoridades nos casos de maus tratos e estabelecer protocolos com outras associações já existentes.

Artigo 3º - Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º - Órgãos

1. Sáo órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.

Artigo 5º - Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º - Direcção

1. A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por 5 associados.

2. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, represnetar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de do Presidente e do Vice-Presidente.


Artigo 7º - Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
 

Artigo 8º - Admissão e a exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 9º - Extinção, destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.

Aos 8 dias do mês de Julho de 2009

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